Ter uma viagem frustrada por problemas com a companhia aérea é estressante, mas o consumidor brasileiro tem direitos bem definidos. Conhecer a legislação é o primeiro passo para garantir que você seja indenizado e receba a assistência adequada em situações como atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem.

Listamos abaixo os principais problemas e o que você deve exigir da companhia.

Atraso ou Cancelamento de Voo

O direito à assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem) é progressivo e obrigatório.

A partir de 1 hora: A empresa deve oferecer facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone.

A partir de 2 horas: O passageiro tem direito à alimentação (como voucher, lanche ou refeição).

A partir de 4 horas ou mais: A empresa deve oferecer acomodação ou hospedagem (se for o caso de pernoite) e transporte de ida e volta.

Além da assistência material, a partir de 4 horas de atraso (ou cancelamento), o passageiro tem direito a opções: reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra) para o mesmo destino, ou reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque. Se o atraso for superior a 4 horas ou resultar em perda de compromisso, cabe indenização por danos morais na Justiça.

Extravio de Bagagem

O primeiro passo é crucial: o passageiro deve preencher imediatamente o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) no guichê da companhia. A empresa tem prazos definidos para localizar e devolver a mala: 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

Caso a bagagem não seja localizada dentro desses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro, que tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial buscando o ressarcimento integral dos bens e indenização por danos morais. Enquanto aguarda, o passageiro tem direito a um auxílio financeiro emergencial para compra de itens de primeira necessidade.

Overbooking (Preterição de Embarque)

Ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade do avião e impede o embarque do passageiro.

Nesse caso, a empresa deve primeiro buscar voluntários que aceitem ceder seu assento mediante uma compensação negociada. Se o passageiro for preterido contra sua vontade, ele tem direito imediato a compensação financeira (valor definido pela ANAC), além das opções de reacomodação no próximo voo disponível e assistência material completa. Assim como no atraso prolongado, o overbooking também pode gerar direito a indenização por danos morais.

Em caso de problemas, guarde todos os documentos: cartões de embarque, comprovante de compra de passagem, notas fiscais de gastos extras e protocolos de atendimento.

Teve um problema com seu voo? Não deixe seu direito para trás. Entre em contato com nosso escritório para analisar seu caso e buscar a indenização justa.

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